Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2017/2018

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Buscando sempre a defesa dos interesses das empresas representadas, este Sindicato garante na CCT o direito das empresas funcionarem nos domingos e feriados em sua base territorial, exceto nos dias: 1º de Janeiro, sexta feira da Paixão, 1º de maio e 25 de dezembro. Bem como, o uso de compensação de jornadas de trabalho no período máximo de 12 meses.

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